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Despacho 7046/2008, de 10 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7046/2008

Nos termos do disposto no artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1995 e ao abrigo do estipulado no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda, em reunião realizada em 23 de Janeiro de 2008, deliberou delegar no Presidente do Instituto Politécnico da Guarda todas as competências previstas no n.º 2, do artigo 16.º do Dec. Lei 129/93, de 22 de Abril, nomeadamente:

1 - Autorizar a realização de despesas com investimentos, obras e aquisição de serviços relativos à execução de planos anuais e plurianuais legalmente aprovados até ao limite de 750.000 Euros, bem como autorizar despesas de idêntica natureza, com dispensa de concurso público ou celebração de contrato escrito, até 200.000 Euros, desde que, em todos os casos, o custo total não ultrapasse aquele limite.

2 - Autorizar as despesas com obras, investimentos, estudos, aquisições de bens, incluindo os duradouros e serviços, até ao limite de 400.000 Euros, bem como autorizar despesas de idêntica natureza, com dispensa de realização de concurso público ou limitado ou de celebração de contrato escrito, até 100.000 Euros, desde que, em todos os casos, o custo total não ultrapasse aquele limite.

O Conselho Administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda deliberou ainda ratificar todos os actos praticados pelo Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Fevereiro de 2001.

23 de Janeiro de 2008. - O Conselho Administrativo: Jorge Manuel Monteiro Mendes - António José Martins Afonso - Maria Joaquina Roque Belchior Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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