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Despacho 7022/2008, de 10 de Março

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Sumário

Despacho reitoral n.º 10/UTL/2008 - criação do curso de mestrado em Gestão do Desporto Organizações Desportivas

Texto do documento

Despacho 7022/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta dos Conselhos Científicos da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do curso de Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 63/2008, nos termos que se seguem:

1.º

Criação

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão, cria o curso de Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas, de acordo com a deliberação do Senado n.º 9/UTL/07 e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do Curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas constam no Anexo ao presente Despacho.

4.º

Classificação Final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão.

5.º

Normas Regulamentares do Curso

Os órgãos competentes da Faculdade de Motricidade Humana e Instituto Superior de Economia e Gestão aprovam as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

6.º

Funcionamento do curso

1 - Os candidatos à frequência do Curso realizam a sua inscrição na Faculdade de Motricidade Humana.

2 - No sentido de assegurar um bom funcionamento do Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas será nomeada uma Comissão de Coordenação;

A Comissão de Coordenação será composta por cinco elementos, a saber: quatro vogais, dois de cada uma das escolas, e um Coordenador;

O mestrado deverá ser coordenado, alternativamente, por cada uma das escolas, durante um período de dois anos. Esta coordenação será iniciada pela F. M. H.;

A nomeação dos vogais da Comissão de Coordenação será realizada pelos respectivos Conselhos Científicos;

A nomeação do Coordenador deverá ser realizada pelo conselho científico da escola que tiver a responsabilidade da coordenação do Curso;

Os membros da Comissão de Coordenação serão nomeados por um período de dois anos lectivos.

7.º

Regime Geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.

8.º

Contabilização do Serviço Docente

O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

9.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.

10.º

Data de Entrada em Vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

11.º

Entrada em Funcionamento

O curso de Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.

20 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana / Instituto Superior de Economia e Gestão

3 - Curso: Gestão do Desporto - Organizações Desportivas

4 - Grau: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções/ramos: não se aplica

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

Os créditos destinados à dissertação final serão distribuídos pelas diferentes áreas científicas conforme o tema desenvolvido e orientação.

As unidades curriculares optativas serão divulgadas no momento da abertura do curso de mestrado.

Plano de Estudos

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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