O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta dos Conselhos Científicos da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a criação do curso de Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 63/2008, nos termos que se seguem:
1.º
Criação
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão, cria o curso de Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas, de acordo com a deliberação do Senado n.º 9/UTL/07 e em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta criação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de mestre em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do Curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas constam no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Classificação Final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão.
5.º
Normas Regulamentares do Curso
Os órgãos competentes da Faculdade de Motricidade Humana e Instituto Superior de Economia e Gestão aprovam as normas regulamentares do curso, definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
6.º
Funcionamento do curso
1 - Os candidatos à frequência do Curso realizam a sua inscrição na Faculdade de Motricidade Humana.
2 - No sentido de assegurar um bom funcionamento do Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas será nomeada uma Comissão de Coordenação;
A Comissão de Coordenação será composta por cinco elementos, a saber: quatro vogais, dois de cada uma das escolas, e um Coordenador;
O mestrado deverá ser coordenado, alternativamente, por cada uma das escolas, durante um período de dois anos. Esta coordenação será iniciada pela F. M. H.;
A nomeação dos vogais da Comissão de Coordenação será realizada pelos respectivos Conselhos Científicos;
A nomeação do Coordenador deverá ser realizada pelo conselho científico da escola que tiver a responsabilidade da coordenação do Curso;
Os membros da Comissão de Coordenação serão nomeados por um período de dois anos lectivos.
7.º
Regime Geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente Despacho e pela natureza do curso.
8.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.
10.º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
11.º
Entrada em Funcionamento
O curso de Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas entra em funcionamento no ano lectivo de 2008/2009.
20 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Gestão do Desporto - Organizações Desportivas
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana / Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Curso: Gestão do Desporto - Organizações Desportivas
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Ciências do Desporto
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções/ramos: não se aplica
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
Os créditos destinados à dissertação final serão distribuídos pelas diferentes áreas científicas conforme o tema desenvolvido e orientação.
As unidades curriculares optativas serão divulgadas no momento da abertura do curso de mestrado.
Plano de Estudos
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)