É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical das Escolas do Concelho de Sabrosa, que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical das Escolas do Concelho de Sabrosa, adiante designada por APEEAVECS, é uma Associação Voluntária de direito privado e sem fins lucrativos, constituída por pais e encarregados de educação cujos filhos e educandos estejam matriculados nas Escolas do Concelho de Sabrosa.
Artigo 2º
A Associação reger-se-á pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pela lei Geral.
Artigo 3º
A Associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e serviços no edifício da EB 2,3/S Miguel Torga, de Sabrosa.
Artigo 4º
A APEEAVECS exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer Ideologia política e religiosa.
Artigo 5º
Objecto Social
1 - A Associação visa fundamentalmente a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados naquilo que respeita à educação e ensino dos seus educandos e servir de elo de ligação entre os alunos, a Escola e a comunidade educativa em geral.
Artigo 6º
São fins da APEEAVECS:
a)Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Pais e Encarregados de Educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
b)Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do(s) seu(s) educando(s);
c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 7º
Compete à APEEAVECS:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo nas áreas curriculares não disciplinares (Área de Projecto) e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
d) Promover o estabelecimento de relações com outras Associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Artigo 8º
1 - São Associados da APEEAVECS os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas pertencentes ao Agrupamento Escolas de Sabrosa e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
2 - Haverá representatividade na APEEAVCS, dos encarregados de educação, de cada Escola 1ºCEB/Jardim de Infância correspondente a cada freguesia do Concelho, assim como representantes dos vários níveis de ensino da Escola EB2,3/S Miguel Torga.
Artigo 9º
São direitos dos Associados:
a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEAVECS;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEAVECS;
c) Utilizar os serviços da APEEAVECS para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEAVECS.
Artigo 10º
São deveres dos Associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas actividades da APEEAVECS;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos.
Artigo 11º
Perdem a qualidade de Associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas Escolas;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.
d) Os que não pagarem a jóia fixada.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Sociais
Artigo 12º
São Órgãos Sociais da APEEAVECS:
a) A Assembleia Geral;
b) Conselho Executivo e
c) Conselho Fiscal.
Da Assembleia Geral
Artigo 13º
Os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.
Artigo 14º
1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A mesa da Assembleia Geral terá um Presidente, um Vice - Presidente e dois Secretários (primeiro e segundo) e três vogais.
3 - O Presidente da Mesa será substituído, na sua falta pelo Vice - Presidente, este pelo primeiro Secretário e este pelo segundo.
4 - A Assembleia Geral reúne durante o ano lectivo em sessão ordinária uma vez por período, exceptuando no primeiro período que reunirá:
a) pela primeira vez, na segunda semana a seguir ao início das aulas, para integração dos pais e encarregados de educação dos novos alunos;
b) pela segunda vez, para a eleição dos órgãos da Associação.
5 - A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias assim o imponham ou por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 15º
1 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, de entre os associados presentes;
2 - As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos só poderão ser aprovadas se o seu teor tiver sido enviado juntamente com a Convocatória e exige a maioria de três quartos dos associados presentes.
3 - A deliberação sobre a dissolução da Associação, que exige uma maioria de dois terços dos associados.
Artigo 16º
A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Artigo 17º
A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, podendo funcionar meia hora mais tarde, com qualquer número de associados.
Artigo 18º
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar o montante da jóia;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas de gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEEAVECS em Federações e ou Confederações de Associações similares;
f) Dissolver a APEEAVECS;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.
Artigo 19º
Conselho Executivo
1 - A APEEAVECS será gerida por um Conselho Executivo constituído por dez associados: um Presidente, um Vice - Presidente, um Tesoureiro, dois Secretários e cinco vogais.
2 - Dos membros do Conselho Executivo farão parte pais e encarregados de educação de alunos dos diferentes níveis de ensino (Pré-Escolar, 1º CEB, 2º Ciclo, 3º Ciclo e Secundário).
Artigo 20º
O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 21º
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEAVECS;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar os bens da APEEAVECS;
d) Submeter a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEEAVCS;
f) Propor à Assembleia Geral o montante da jóia;
g) Admitir e exonerar os associados.
Artigo 22º
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 23º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.
Artigo 24º
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
CAPÍTULO IV
Do Regime Financeiro
Artigo 25º
Constituem, nomeadamente, receitas da APEEAVCS:
a) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
b) A venda de publicações;
c) As jóias dos associados.
Artigo 26º
A APEEAVCS só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, tornando-se necessária a assinatura do Presidente ou Vice - Presidente conjuntamente com a assinatura do Tesoureiro.
Artigo 27º
As disponibilidades financeiras da APEEAVCS serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação
Artigo 28º
Em caso de dissolução, o activo da APEEAVCS, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.
CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias
Artigo 29º
O ano social da APEEAVECS, principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo 30º
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
Artigo 31º
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEAVCS e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.
22 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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