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Anúncio 1662/2008, de 7 de Março

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados do Agrupamento Vertical das Escolas do Concelho de Sabrosa

Texto do documento

Anúncio 1662/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical das Escolas do Concelho de Sabrosa, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical das Escolas do Concelho de Sabrosa, adiante designada por APEEAVECS, é uma Associação Voluntária de direito privado e sem fins lucrativos, constituída por pais e encarregados de educação cujos filhos e educandos estejam matriculados nas Escolas do Concelho de Sabrosa.

Artigo 2º

A Associação reger-se-á pelos presentes estatutos e, em casos omissos, pela lei Geral.

Artigo 3º

A Associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede e serviços no edifício da EB 2,3/S Miguel Torga, de Sabrosa.

Artigo 4º

A APEEAVECS exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer Ideologia política e religiosa.

Artigo 5º

Objecto Social

1 - A Associação visa fundamentalmente a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados naquilo que respeita à educação e ensino dos seus educandos e servir de elo de ligação entre os alunos, a Escola e a comunidade educativa em geral.

Artigo 6º

São fins da APEEAVECS:

a)Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os Pais e Encarregados de Educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

b)Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do(s) seu(s) educando(s);

c) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

Artigo 7º

Compete à APEEAVECS:

a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

c) Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo nas áreas curriculares não disciplinares (Área de Projecto) e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

d) Promover o estabelecimento de relações com outras Associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 8º

1 - São Associados da APEEAVECS os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas pertencentes ao Agrupamento Escolas de Sabrosa e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

2 - Haverá representatividade na APEEAVCS, dos encarregados de educação, de cada Escola 1ºCEB/Jardim de Infância correspondente a cada freguesia do Concelho, assim como representantes dos vários níveis de ensino da Escola EB2,3/S Miguel Torga.

Artigo 9º

São direitos dos Associados:

a) Participar nas assembleias-gerais e em todas as actividades da APEEAVECS;

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEAVECS;

c) Utilizar os serviços da APEEAVECS para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

d) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEAVECS.

Artigo 10º

São deveres dos Associados:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEEAVECS;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos.

Artigo 11º

Perdem a qualidade de Associados:

a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados nas Escolas;

b) Os que o solicitem por escrito;

c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos.

d) Os que não pagarem a jóia fixada.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos Sociais

Artigo 12º

São Órgãos Sociais da APEEAVECS:

a) A Assembleia Geral;

b) Conselho Executivo e

c) Conselho Fiscal.

Da Assembleia Geral

Artigo 13º

Os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.

Artigo 14º

1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos.

2 - A mesa da Assembleia Geral terá um Presidente, um Vice - Presidente e dois Secretários (primeiro e segundo) e três vogais.

3 - O Presidente da Mesa será substituído, na sua falta pelo Vice - Presidente, este pelo primeiro Secretário e este pelo segundo.

4 - A Assembleia Geral reúne durante o ano lectivo em sessão ordinária uma vez por período, exceptuando no primeiro período que reunirá:

a) pela primeira vez, na segunda semana a seguir ao início das aulas, para integração dos pais e encarregados de educação dos novos alunos;

b) pela segunda vez, para a eleição dos órgãos da Associação.

5 - A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias assim o imponham ou por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 15º

1 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, de entre os associados presentes;

2 - As deliberações respeitantes à alteração dos Estatutos só poderão ser aprovadas se o seu teor tiver sido enviado juntamente com a Convocatória e exige a maioria de três quartos dos associados presentes.

3 - A deliberação sobre a dissolução da Associação, que exige uma maioria de dois terços dos associados.

Artigo 16º

A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 17º

A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, podendo funcionar meia hora mais tarde, com qualquer número de associados.

Artigo 18º

São atribuições da Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;

c) Fixar o montante da jóia;

d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas de gerência;

e) Apreciar e votar a integração da APEEAVECS em Federações e ou Confederações de Associações similares;

f) Dissolver a APEEAVECS;

g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 19º

Conselho Executivo

1 - A APEEAVECS será gerida por um Conselho Executivo constituído por dez associados: um Presidente, um Vice - Presidente, um Tesoureiro, dois Secretários e cinco vogais.

2 - Dos membros do Conselho Executivo farão parte pais e encarregados de educação de alunos dos diferentes níveis de ensino (Pré-Escolar, 1º CEB, 2º Ciclo, 3º Ciclo e Secundário).

Artigo 20º

O Conselho Executivo reunirá mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 21º

Compete ao Conselho Executivo:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEAVECS;

b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

c) Administrar os bens da APEEAVECS;

d) Submeter a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEEAVCS;

f) Propor à Assembleia Geral o montante da jóia;

g) Admitir e exonerar os associados.

Artigo 22º

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.

Artigo 23º

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;

b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.

Artigo 24º

O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

CAPÍTULO IV

Do Regime Financeiro

Artigo 25º

Constituem, nomeadamente, receitas da APEEAVCS:

a) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;

b) A venda de publicações;

c) As jóias dos associados.

Artigo 26º

A APEEAVCS só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Executivo, tornando-se necessária a assinatura do Presidente ou Vice - Presidente conjuntamente com a assinatura do Tesoureiro.

Artigo 27º

As disponibilidades financeiras da APEEAVCS serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação

Artigo 28º

Em caso de dissolução, o activo da APEEAVCS, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

CAPÍTULO V

Disposições gerais e transitórias

Artigo 29º

O ano social da APEEAVECS, principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.

Artigo 30º

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 31º

Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEAVCS e a primeira Assembleia Geral que se realizar, esta será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por cinco dos sócios fundadores.

22 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611093433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656362.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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