É constituída a APEJB - Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B. 1/JI de Sanfins-Belinho, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO I
Denominação e constituição, âmbito, sede, natureza e fins
Artigo 1º
Denominação e constituição
1. A Associação denomina-se "APEJB - Associação de Pais e Encarregados de educação da ESCOLA E.B.1/J.I. DE SANFINS-Belinho", abreviadamente designada por Associação.
2. A Associação é constituída por todos os Pais e Encarregados de Educação que a ela expressamente adiram e organiza-se nos termos estatutários e regulamentares em vigor.
Artigo 2º
Âmbito e sede
1. A Associação tem como âmbito o universo pessoal e territorial dos alunos que frequentam a Escola E.B.1/J.I. de Sanfins-Belinho.
2. A Associação tem a sua sede na Escola E.B.1/J.I. de Sanfins-Belinho -4740-165 Belinho, podendo mudá-la, por deliberação da Assembleia geral, para qualquer outro local de Belinho.
Artigo 3º
Natureza
1. A Associação não prossegue fins lucrativos e tem duração ilimitada.
2. A Associação é independente do Estado, dos partidos políticos, das organizações religiosas e de quaisquer outras instituições e interesses e goza de autonomia na elaboração e aprovação dos seus Estatutos e das suas normas internas, na eleição dos titulares dos seus órgãos, na elaboração e aprovação dos seus planos de actividades e na efectiva prossecução dos seus fins.
3. A Associação rege-se, quanto à sua organização interna, pelos princípios da participação e da democraticidade.
Artigo 4º
Fins
São fins da Associação:
a) Representar os Pais e Encarregados da Educação.
b) Defender os direitos e os legítimos interesses dos seus associados, no que respeita ao ensino e à educação dos seus filhos e educandos.
c) Fomentar o esclarecimento dos seus associados a todos os níveis.
d) Promover a melhoria dos equipamentos e das condições educativas dos alunos da Escola E.B.1/J.I. de Sanfins-Belinho.
e) Promover a inter-relação Escola-Meio e a participação da comunidade na organização educativa e na direcção do sistema de ensino/educação.
f) Colaborar institucionalmente, com os órgãos de direcção e administração da Escola.
g) Integrar e fazer-se representar nos órgãos em que a lei determine a sua participação, noutros de carácter associativo, designadamente de âmbito federativo, bem como nos que a dinâmica social, local, regional ou nacional crie ou aconselhe.
h) Coordenar ou colaborar em iniciativas educativas de carácter cultural, desportivo, de ocupação dos tempos livres e de orientação escolar e profissional dos alunos.
i) Recorrer a entidades públicas e privadas com objectivo de obter colaboração para a solução de problemas que interessem aos alunos, à Escola e ou ao Meio.
Artigo 5º
Realização dos fins
Para a realização dos seus fins a Associação promove a discussão e a divulgação da problemática educativa e leva a cabo todas as acções que forem consideradas necessárias e adequadas.
Artigo 6º
Enquadramento jurídico
1. A actividade da Associação rege-se pela lei e pelo presente Estatuto.
2. Tudo o que neles for omisso será objecto de regulamentos internos cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia geral, salvo o direito de auto-organização de cada órgão, em conformidade com as disposições legais em vigor, sobre a matéria.
CAPÍTULO II
Associados
Artigo 7º
Associados
Podem ser associados todos os pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola E.B.1/J.I. de Sanfins-Belinho e ainda, os pais e encarregados de educação que tiveram educandos a frequentar a escola em anos anteriores, até a distância máxima de dois anos, sem prejuízo das limitações da alínea d) do n.º1 do Artigo. 11º. e da parte final do n.º4 do Artigo. 22º.
Artigo 8º
Adesão
A qualidade do associado solicita-se mediante pedido de adesão subscrita pelo próprio.
Artigo 9º
Direitos
1. Os Associados têm direito a eleger e a serem eleitos, a participar nas actividades da Associação e a utilizar os seus serviços para a resolução dos problemas dos seus educandos e a receber as informações e os documentos prestados pela Associação ou que a esta requeiram.
2. O exercício de qualquer direito associativo depende da existência de adesão expressa e da regularidade da situação do associado, no momento do seu exercício.
Artigo 10º
Deveres
Os associados têm o dever de cumprir com os Estatutos, com os regulamentos internos, com as normas emitidas pelos órgãos competentes e de liquidar pontualmente as suas obrigações para com a Associação.
Artigo 11º
Perda da qualidade de Associado
1. Perde a qualidade de associado, qualquer dos associados que:
a) Solicite a desvinculação mediante declaração expressa, nesse sentido, dirigida à Direcção.
b) Deixe atrasar por mais de um ano o pagamento das respectivas quotas.
c) Deixe de cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares e atente contra os interesses da Associação.
d) Deixe de ter filhos ou educandos por prazo superior a dois anos na Escola E.B.1/J.I. de Sanfins-Belinho.
2. A exclusão nos termos da alínea c) do número um será sempre decidida em definitivo, pela Assembleia geral, mediante inscrição expressa do assunto na ordem do dia e após o respectivo procedimento disciplinar.
CAPÍTULO III
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 12º
Órgãos Associativos
1. Os órgãos da Associação são a Assembleia geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. Os regulamentos de funcionamento destes órgãos, o processo de eleição dos seus titulares, a vigência dos seus mandatos e a competência genérica dos respectivos membros serão objecto de regulamentos próprios aprovados pela Assembleia geral.
Artigo 13º
Mandato
1. Enquanto não vigorarem normas que regulem o assunto, a vigência do mandato dos titulares dos órgãos associativos, tem a duração de dois anos lectivos.
2. A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia geral cessante e o mandato dos membros eleitos cessa no acto de posse dos membros que lhes sucederem nos respectivos órgãos.
Artigo 14º
Grupos de trabalho e Comissões especiais
A Direcção pode constituir, durante o mandato, grupos de trabalho, comissões especializadas, com atribuições específicas no âmbito dos objectivos da Associação ou para estudo de problemas, promoção de iniciativas e acompanhamento de actividades, sujeitas a regulamento a aprovar em Assembleia geral.
Secção II
Assembleia geral
Artigo 15º
Composição da Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo superior da Associação e é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, reunidos para o efeito, sob convocatória emitida, nos termos regulamentares em vigor, no momento, e com respeito pelos Estatutos e pela Lei, em geral.
2. Os actos eleitorais poderão decorrer em Assembleia geral Eleitoral, perante uma Mesa especialmente eleita para o efeito, desde que assim seja regulamentado nos termos do n.º2 do Artigo. 12º.
Artigo 16º
Competência
À Assembleia geral compete, nomeadamente:
a) Eleger os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal.
b) Deliberar sobre o enquadramento dos actos da Associação, sobre os planos e os orçamentos apresentados pela Direcção, os regulamentos, as quotas e a quotização de sócios, a constituição de grupos de trabalho e comissões extraordinárias, e sobre os relatórios de actividades e contas e tudo o mais que seja passível de conformar-se com os fins associativos e não seja da competência de outros órgãos.
c) Deliberar sobre as propostas de alteração aos Estatutos e de dissolução da Associação, com respeito pelas normas legais nesta matéria.
Artigo 17º
Convocação e Direcção das Reuniões
1. As reuniões da Assembleia geral são dirigidas por uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e dois Secretários.
2. As reuniões ordinárias realizam-se nos meses de Setembro ou Outubro e de Maio ou Junho, duas vezes no ano.
3. As reuniões extraordinárias realizam-se por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia geral, por deliberação da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a pedido de 25 % dos associados inscritos.
4. As convocatórias são da responsabilidade do Presidente da Mesa da Assembleia geral e serão divulgadas nos termos legais e regulamentares com, pelo menos, oito dias de antecedência, salvo as respeitantes às reuniões extraordinárias a que bastam três dias.
5. No caso do Presidente da Mesa não proceder à convocatória da Assembleia Geral, nos oitos dias seguintes a uma das iniciativas a que se refere a parte final do n.º3 deste artigo, a convocatória e a reunião realizar-se-ão por direito próprio e pela forma definida nos regulamentos respectivos.
Secção III
Direcção
Artigo 18º
Composição da Direcção
1. A Direcção é composta por cinco a nove membros, em número impar, designando-se entre eles um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Vice-secretário, um Tesoureiro e Vogais, quando houver lugar a estes.
2. A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou deliberação dos seus membros.
Artigo 19º
Competências
1. A Direcção é o órgão executivo da Associação competindo-lhe representar a Associação actuando em conformidade com a Lei, os Estatutos, os regulamentos internos aprovados, os planos de actividades ou de acção e os orçamentos e deliberações da Assembleia geral.
2. A Direcção tem o directo de auto-organização sem prejuízo da existência de regulamentos gerais de funcionamento, aprovados pela Assembleia geral.
Secção IV
Conselho Fiscal
Artigo 20º
Composição do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário.
Artigo 21º
Competências
Ao Conselho Fiscal compete:
a) Apreciar a conformidade dos actos associativos com a Lei, os estatutos e os regulamentos em vigor.
b) Examinar, pelo menos semestralmente, a gestão económica-financeira da Direcção.
c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e as contas elaboradas pela Direcção, para apreciação da Assembleia geral.
Secção V
Eleição
Artigo 22º
Regulamentação
1. As eleições dos membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal realizam-se por escrutínio secreto, directo e universal, podendo ser utilizado o voto por correspondência, desde que o mesmo seja regulamentado especificamente, por regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
2. A votação recai sobre listas apresentadas para todos os órgãos, considerando-se eleitos os candidatos da lista mais votada.
3. Para cada órgão podem ser eleitos membros suplentes até ao máximo de 50 % dos respectivos efectivos.
4. O regulamento eleitoral tem de especificar a forma de elaborar, apresentar e divulgar as listas concorrentes, o procedimento para a fixação uniforme do número de membros efectivos da Direcção para cada mandato, nos termos do n.º1 do Artigo. 18º, e as limitações à participação dos membros que se encontram na situação da parte final do Artigo. 7º.
5. Enquanto não vigorar o respectivo Regulamento, o número de membros da Direcção é o mínimo previsto na primeira parte do n.º1 do Artigo. 18º.
6. A Direcção, obrigatoriamente, apresentará um lista, podendo os associados apresentar as listas que entenderem, desde que sejam subscritas por, pelo menos, dez proponentes.
CAPÍTULO IV
Receitas, Despesas e Património
Artigo 23º
Receitas e Património
1. Constituem receitas da Associação:
a) Contribuições, quotas e quaisquer liberalidades dos seus membros.
b) Subsídios, legados pecuniários, doações ou donativos que lhe sejam atribuídos por outrem, desde que aceites pela Associação.
c) O produto da realização de qualquer actividade e da venda de quaisquer publicações elaboradas ou promovidas pela Associação.
d) O rendimento de bens, de fundo de reserva ou de dinheiro depositado.
2. São património da Associação todos os móveis e imóveis legitimamente adquiridos e registados, quando em nome da Associação.
Artigo 24º
Despesas
As despesas da Associação são as que resultam do exercício das suas actividades, em cumprimento dos Estatutos, dos Regulamentos e dos Planos devidamente aprovados, e as que lhe sejam impostas por Lei.
CAPÍTULO V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 25º
Constituição e Aprovação dos Estatutos
Estes Estatutos foram aprovados por unanimidade, em reunião da Assembleia Geral constituinte, de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B.1/J.I. de Sanfins-Belinho, em 30 de Novembro de 2007.
Artigo 26º
Omissões ou lacunas
Todas as omissões ou lacunas dos presentes Estatutos, ou dos regulamentos que vierem a ser aprovados, são supridas com recurso às disposições gerais da lei sobre a matéria em causa.
22 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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