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Aviso 6942/2008, de 7 de Março

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Sumário

Reclassificações profissionais de vários funcionários para diferentes categorias

Texto do documento

Aviso 6942/2008

Reclassificações

Para os devidos efeitos se torna publico que, por meus despachos de 22 de Fevereiro de 2008, e de acordo com o disposto na alínea e) do artigo. 2º. e alínea a), nº.1 do artigo. 5º., do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, são reclassificados os funcionários abaixo indicados, com efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 2008:

Artur Jorge Pinho Duarte, Técnico Profissional de 2ª.classe (Construção Civil), escalão 1, índice 199 - para a categoria de Técnico Superior de 2ª.classe (Engenheiro Civil), escalão 1, índice 400;

Duarte Sérgio Tardão Crispim, Técnico de 2ª.classe, escalão 1, índice 295 - para a categoria de Técnico Superior 2ª.classe (Licenciatura em Design); escalão 1, índice 400;

João Manuel Alcobia Gonçalves Bento, Cantoneiro de Limpeza, escalão 1, índice 155 - para a categoria de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, escalão 1, índice 155;

Lara de Brito Costa, Técnica Profissional de 2ª.classe, escalão 1, índice 199 - para a categoria de Técnica Superior de 2ª. classe (Turismo), escalão 1, índice 400;

Luís Miguel Monteiro Gervásio, Assistente Administrativo, escalão 2, índice 209 - para a categoria de Técnico Superior 2ª.classe, índice 1, escalão 400.

22 de Fevereiro de 2008. - A Vereadora do Pelouro de Gestão de Recursos Humanos, Maria Clara Oliveira Silva.

2611094122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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