Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal da Maia, deliberou, na sua reunião ordinária realizada a 20 de Dezembro de 2007, pela desistência do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Maia II, de acordo com o disposto no artigo 110.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo como fundamento o elevado período de tempo decorrido desde o momento em que se decidiu pela elaboração do referido Plano, durante o qual se alteraram os pressupostos de desenvolvimento e a ocupação do território, e bem ainda o facto de a Câmara Municipal se encontrar a rever o seu Plano Director Municipal, que, para a área em questão, define as estratégias e as opções de ocupação e uso do solo consideradas relevantes, designadamente, ajustando a estrutura viária em função da nova delimitação da Reserva Agrícola Nacional e dando resposta às expectativas de ordenamento e uso do solo decorrentes da deliberação de elaboração daquele Plano de Pormenor.
A todos os interessados que desejem formular reclamações, observações ou sugestões, é fixado o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, no qual deverá constar a identificação do subscritor, a localização e o objecto da exposição, bem como a respectiva fundamentação, a entregar directamente no Gabinete Municipal de Atendimento ou através de remessa por carta registada.
Para constar se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo e bem ainda divulgados na comunicação social e na página da internet deste município.
14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.