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Aviso 6933/2008, de 7 de Março

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Sumário

Processos disciplinares referentes aos funcionários Manuel Bento Roque, Carlos António Cunha Rates e Jacinto Antunes Ganhão

Texto do documento

Aviso 6933/2008

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no nº. 2, do artigo 70º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro, dá-se conhecimento que, por despacho de 30-10-2007, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, no uso da delegação de competências, constante do Despacho nº. 474/P/2007, de 20-08-2007 e publicado no Boletim Municipal nº. 705, de 23-08-2007, foi aplicada a pena de demissão, ao jardineiro principal - Manuel Bento Roque, ficando desligado do serviço a partir de 15-01-2008.

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no nº. 2, do artigo 70º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro, dá-se conhecimento que, por despacho de 22-10-2007, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, no uso da delegação de competências, constante do Despacho nº. 474/P/2007, de 20-08-2007 e publicado no Boletim Municipal nº. 705, de 23-08-2007, foi aplicada a pena de demissão, ao coveiro - Carlos António Cunha Rates, ficando desligado do serviço a partir de 15-01-2008.

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no nº. 2, do artigo 70º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 24/84, de 16 de Janeiro, dá-se conhecimento que, por despacho de 25-10-2007, do Sr. Vereador da Área dos Recursos Humanos, no uso da delegação de competências, constante do Despacho nº. 474/P/2007, de 20-08-2007 e publicado no Boletim Municipal nº. 705, de 23-08-2007, foi aplicada a pena de demissão, ao cantoneiro de limpeza - Jacinto Antunes Ganhão, ficando desligado do serviço a partir de 23-01-2008.

6 de Fevereiro de 2008. - O Director Municipal, Luís Centeno Fragoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656274.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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