Para os devidos efeitos se torna público que se procede à rectificação do Regulamento 37/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de Janeiro de 2008. Assim, no artigo 9.º onde se lê «2.1.5. - Gabinete de Estudos Estratégicos, SIG e Desenvolvimento», dever-se-á ler «2.1.5. - Gabinete de Estudos Estratégicos e Apoio ao Desenvolvimento» e, ainda, onde se lê «2.3.3. - Divisão de Ambiente e Serviços Municipais», dever-se-á ler «2.3.3. - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos».
No artigo 24.º onde se lê «Gabinete de Gestão de Sistemas e Auditorias», dever-se-á ler «Gabinete de Gestão de Sistemas e Auditoria».
No artigo 57.º onde se lê «2 - A direcção da Divisão de Obras Municipais cabe a um chefe de divisão cujas funções são as que decorrem da descrição legal ou de despacho.», dever-se-á ler «2 - A direcção da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística cabe a um chefe de divisão cujas funções são as que decorrem da descrição legal ou de despacho.»
No artigo 72.º onde se lê «Sector de Fiscalização dos Serviços», dever-se-á ler «Sector de Fiscalização» e, ainda, no mesmo artigo onde se lê «Compete ao Sector de Fiscalização dos Serviços, designadamente:», dever-se-á ler «Compete ao Sector de Fiscalização, designadamente».
No anexo I onde se lê: «Divisão de Planeamento e Urbanismo» dever-se-á ler «Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística» e ainda, onde se lê: «Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - Sector de Fiscalização dos Serviços», dever-se-á ler «Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos - Sector de Fiscalização».
No anexo II, onde se lê:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Dever-se-á ler:
Quadro de pessoal
(ver documento original)
12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel de Almeida e Silva.