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Aviso 6917/2008, de 7 de Março

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Sumário

Plano de Pormenor da Envolvente da Escola Secundária de Carregal do Sal e o Centro de Urbano da Vila

Texto do documento

Aviso 6917/2008

Plano de Pormenor da Envolvente da Escola Secundária de Carregal do Sal e o Centro Urbano da Vila

Em 25 de Janeiro de 2008,a Câmara Municipal de Carregal do Sal deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Envolvente da Escola Secundária de Carregal do Sal e o Centro Urbano da Vila.

O prazo fixado para a elaboração do presente Plano de Pormenor é de 3 meses.

Nos termos do artigo 77º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, decorrerá um período de 30 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, o processo de audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, fazendo referência ao presente aviso e Plano de Pormenor da Envolvente da Escola Secundária de Carregal do Sal e o Centro Urbano da Vila, em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal, disponível através do site do Município (www.carregal-digital.pt).

A participação poderá ainda ser feita via Internet através do e-mail: geral@cm-carregal.pt

12 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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