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Aviso 6902/2008, de 7 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 6902/2008

Lista de antiguidade

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95º do Decreto - Lei 100/99, de 31 Março, torna-se público que foi afixada no Edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta Autarquia.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, conforme determina o n.º 1 do artigo 96º do citado diploma.

29 de Janeiro de 2008. - O Vereador em Exercício Permanente, Gonçalo Nuno Caetano Alves.

2611094471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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