Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Ensino de Português e de Línguas Clássicas, Ensino de Português e de Francês/Espanhol ou de Ensino de Inglês e de Francês/Espanhol e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2º
Objectivos do curso
O curso de Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, adiante designado por curso, tem como objectivos:
a) Formar professores profissionais, habilitados para a docência no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário das disciplinas de Português, de Inglês, de Francês, de Espanhol e de Latim, exclusivamente no ensino secundário.
b) Formar profissionais capazes de compreender criticamente as realidades sociais, políticas, históricas e económicas que contextualizam a aprendizagem, os usos de língua e os comportamentos culturais necessários a uma cidadania plena, no contexto da sociedade portuguesa.
3º
Organização e Duração do Curso
1 - O curso de mestrado, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema de europeu de transferência de créditos ECTS (European Credit Tranfer System).
2 - O curso tem 120 créditos ECTS, distribuídos por quatro semestres curriculares.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário anexo à presente deliberação, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 5.º
Normas legais e regulamentares do curso
Ao curso aplicam-se as normas legais e as normas regulamentares, em vigor, na Universidade do Algarve para este ciclo de estudos, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 6.º
Regras específicas de ingresso no curso
1 - As regras específicas de ingresso no curso de mestrado, são as fixadas nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no respeito pelo disposto no número seguinte.
2 - Podem candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de Março, ou reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1 do mesmo artigo;
b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os créditos mínimos de formação na área da docência fixados para a área de especialização do mestrado, ou, ainda, quando reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e satisfaçam os requisitos dos mesmos créditos.
3 - Podem ainda candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, aqueles que apenas tenham obtido 75% dos créditos mínimos fixados para a especialidade do mestrado.
4 - Na situação prevista no número anterior, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didácticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.
5 - Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, verificar, para efeitos de ingresso no curso, se os créditos de formação na área de docência exigidos aos candidatos nos termos do n.º 2 correspondem às exigências do perfil específico de ensino em cada domínio de habilitação.
Artigo 7.º
Vagas
1 - O ingresso no curso depende da existência de vaga.
2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos da legislação própria.
Artigo 8.º
Concessão do grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o curso, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso; e
b) Da aprovação no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - A classificação final é calculada nos termos das normas regulamentares da Universidade do Algarve em vigor para este ciclo de estudos.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008. Anexo à Deliberação do Senado SU - 61-B / 2007
(de acordo com o despacho 10 453/2005 de 11 de Maio)
1. Estabelecimento de ensino:
Universidade do Algarve
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Curso: Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário nas áreas de especialização de Ensino de Português e de Línguas Clássicas, Ensino de Português e de Francês/Espanhol ou de Ensino de Inglês e de Francês/Espanhol
3. Grau ou diploma: 2º Ciclo - Mestrado
4. Área científica predominante do curso: Didáctica das Línguas
5. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
6. Duração normal do curso: 4 semestres
7. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não é aplicável
8. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma de Mestre em Ensino das Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário:
QUADRO N.º1
Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
(Especilalização de Ensino de Inglês e Espanhol)
(ver documento original)
QUADRO N.º2
Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
(Especialização de Ensino de Inglês e Francês)
(ver documento original)
QUADRO N.º3
Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
(Especialização de Ensino de Português e de Espanhol)
(ver documento original)
QUADRO N.º4
Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
(Especialização de Ensino de Português e Francês)
(ver documento original)
QUADRO N.º5
Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
(Especialização de Ensino de Português e Línguas Clássicas)
(ver documento original)
10. Observações:
O primeiro ano do curso corresponde a 60 ECTS organizados em 10 unidades curriculares. O segundo ano do curso, inclui a unidade curricular de Metedologia da Educação (6 ECTS) e um estágio pedagógico profissional com relatóro científico a que corresponde um total de 54 ECTS.
No final do curso, a designação do mesmo deve ser completada com a área de especialização que for realizada pelo estudante.
11. Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais
Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Didáctica das Línguas
QUADRO N.º 1.
Especialização: Ensino de Inglês e Espanhol
1º Ano/1º Semestre
(ver documento original)
1º Ano/2º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Especialização: Ensino de Inglês e Francês
1º Ano/1º Semestre
(ver documento original)
1º Ano/2º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Especialização: Ensino de Português e Espanhol
1º Ano/1º Semestre
(ver documento original)
1º Ano/2º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
Especialização: Ensino de Português e Francês
1º Ano/1º Semestre
(ver documento original)
1º Ano/2º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Especialização: Ensino de Português e Línguas Clássicas
1º Ano/1º Semestre
(ver documento original)
1º Ano/2º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Áreas de Especialização: Ensino de Inglês e Espanhol; Ensino de Inglês e Francês; Ensino de Português e Espanhol; Ensino de Português e Francês;
Ensino de Português e Línguas Clássicas
2º Ano
(ver documento original)
13 de Fevereiro de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.