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Deliberação 662/2008, de 7 de Março

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Ensino de Línguas 3º Ciclo

Texto do documento

Deliberação 662/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, confere o grau de mestre em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nas áreas de especialização de Ensino de Português e de Línguas Clássicas, Ensino de Português e de Francês/Espanhol ou de Ensino de Inglês e de Francês/Espanhol e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

Objectivos do curso

O curso de Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, adiante designado por curso, tem como objectivos:

a) Formar professores profissionais, habilitados para a docência no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário das disciplinas de Português, de Inglês, de Francês, de Espanhol e de Latim, exclusivamente no ensino secundário.

b) Formar profissionais capazes de compreender criticamente as realidades sociais, políticas, históricas e económicas que contextualizam a aprendizagem, os usos de língua e os comportamentos culturais necessários a uma cidadania plena, no contexto da sociedade portuguesa.

Organização e Duração do Curso

1 - O curso de mestrado, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema de europeu de transferência de créditos ECTS (European Credit Tranfer System).

2 - O curso tem 120 créditos ECTS, distribuídos por quatro semestres curriculares.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário anexo à presente deliberação, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 5.º

Normas legais e regulamentares do curso

Ao curso aplicam-se as normas legais e as normas regulamentares, em vigor, na Universidade do Algarve para este ciclo de estudos, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Artigo 6.º

Regras específicas de ingresso no curso

1 - As regras específicas de ingresso no curso de mestrado, são as fixadas nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no respeito pelo disposto no número seguinte.

2 - Podem candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de Março, ou reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1 do mesmo artigo;

b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os créditos mínimos de formação na área da docência fixados para a área de especialização do mestrado, ou, ainda, quando reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e satisfaçam os requisitos dos mesmos créditos.

3 - Podem ainda candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, aqueles que apenas tenham obtido 75% dos créditos mínimos fixados para a especialidade do mestrado.

4 - Na situação prevista no número anterior, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didácticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.

5 - Cabe ao órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, verificar, para efeitos de ingresso no curso, se os créditos de formação na área de docência exigidos aos candidatos nos termos do n.º 2 correspondem às exigências do perfil específico de ensino em cada domínio de habilitação.

Artigo 7.º

Vagas

1 - O ingresso no curso depende da existência de vaga.

2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos da legislação própria.

Artigo 8.º

Concessão do grau de mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o curso, através:

a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso; e

b) Da aprovação no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - A classificação final é calculada nos termos das normas regulamentares da Universidade do Algarve em vigor para este ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008. Anexo à Deliberação do Senado SU - 61-B / 2007

(de acordo com o despacho 10 453/2005 de 11 de Maio)

1. Estabelecimento de ensino:

Universidade do Algarve

2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Curso: Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário nas áreas de especialização de Ensino de Português e de Línguas Clássicas, Ensino de Português e de Francês/Espanhol ou de Ensino de Inglês e de Francês/Espanhol

3. Grau ou diploma: 2º Ciclo - Mestrado

4. Área científica predominante do curso: Didáctica das Línguas

5. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

6. Duração normal do curso: 4 semestres

7. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não é aplicável

8. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma de Mestre em Ensino das Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário:

QUADRO N.º1

Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(Especilalização de Ensino de Inglês e Espanhol)

(ver documento original)

QUADRO N.º2

Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(Especialização de Ensino de Inglês e Francês)

(ver documento original)

QUADRO N.º3

Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(Especialização de Ensino de Português e de Espanhol)

(ver documento original)

QUADRO N.º4

Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(Especialização de Ensino de Português e Francês)

(ver documento original)

QUADRO N.º5

Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

(Especialização de Ensino de Português e Línguas Clássicas)

(ver documento original)

10. Observações:

O primeiro ano do curso corresponde a 60 ECTS organizados em 10 unidades curriculares. O segundo ano do curso, inclui a unidade curricular de Metedologia da Educação (6 ECTS) e um estágio pedagógico profissional com relatóro científico a que corresponde um total de 54 ECTS.

No final do curso, a designação do mesmo deve ser completada com a área de especialização que for realizada pelo estudante.

11. Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências Humanas e Sociais

Mestrado em Ensino de Línguas no 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Didáctica das Línguas

QUADRO N.º 1.

Especialização: Ensino de Inglês e Espanhol

1º Ano/1º Semestre

(ver documento original)

1º Ano/2º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Especialização: Ensino de Inglês e Francês

1º Ano/1º Semestre

(ver documento original)

1º Ano/2º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Especialização: Ensino de Português e Espanhol

1º Ano/1º Semestre

(ver documento original)

1º Ano/2º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

Especialização: Ensino de Português e Francês

1º Ano/1º Semestre

(ver documento original)

1º Ano/2º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Especialização: Ensino de Português e Línguas Clássicas

1º Ano/1º Semestre

(ver documento original)

1º Ano/2º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Áreas de Especialização: Ensino de Inglês e Espanhol; Ensino de Inglês e Francês; Ensino de Português e Espanhol; Ensino de Português e Francês;

Ensino de Português e Línguas Clássicas

2º Ano

(ver documento original)

13 de Fevereiro de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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