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Anúncio 1636/2008, de 7 de Março

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Sumário

Encerramento do processo - processo n.º 362/07.9TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 1636/2008

Processo 362/07.9TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (apresentação)

Insolvente: Oceânia - Viagens e Turismo, Lda.

Insolvente: Oceânia - Viagens e Turismo, Lda., NIF - 503402710, Endereço: Rua José Estêvão, n.º 29, São Jorge de Arroios, em Lisboa.

Administrador de Insolvência: Ademar Margarido de Sampaio R. Leite, Endereço: Rua das Roseiras, 116 B, 2785-158 S. Domingos de Rana.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º. do CIRE - artigo 233, n.º 1, alínea a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

18 de Fevereiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria do Céu Silva.

2611091234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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