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Portaria 867/2003, de 20 de Agosto

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Sumário

Fixa as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro do Campo do Conde.

Texto do documento

Portaria 867/2003
de 20 de Agosto
Considerando que, para efeitos de fixação das bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro do Campo do Conde, se esgotou o período de reclamação dos interessados sem que tenha sido apresentada qualquer reclamação, importa proceder à declaração de fixação das bases do referido projecto de emparcelamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São declaradas fixadas as bases do projecto de emparcelamento rural do perímetro do Campo do Conde, decorrido o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos referidos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 103/90, de 22 de Março, não tendo sido apresentadas reclamações.

2.º O perímetro referido no número anterior abrange terrenos das freguesias de Samuel e Vinha da Rainha, do concelho de Soure, assim delimitado:

Norte - rio Pranto e limite norte da Quinta do Bicanho;
Sul - caminho camarário até ao início da Quinta do Seminário;
Nascente - estrada municipal n.º 621, mata e caminho camarário;
Poente - rio Pranto.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-22 - Decreto-Lei 103/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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