De acordo com o disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 323- F/2000, de 20 de Dezembro, verificada a conformidade da candidatura apresentada pela Companhia das Lezírias, S. A., torno público o seguinte:
1 - É aprovada a alteração ao caderno de especificações e respectivo rótulo apresentado pela Companhia das Lezírias, S. A., de acordo com os n.º 1 e n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho.
2 - É autorizado à Companhia das Lezírias, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do anexo II do presente diploma.
3 - A SGS Portugal - Sociedade Geral de Superintendência, S. A., mantém-se reconhecida como Organismo Independente de Controlo do rótulo que consta do anexo II do presente diploma.
4 - O presente aviso anula e substitui o aviso 9825/2003 publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 217 de 19 de Setembro de 2003, produzindo efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de Dezembro de 2007. - A Directora, Maria Rita de Oliveira Horta.
ANEXO I
Síntese dos principais elementos do caderno de especificações
Animais: Os animais resultam do cruzamento de vacas das raças autóctones Mertolenga e Preta exploradas em linha pura, do seu cruzamento com reprodutores machos das raças Charolês, Limousine, e Blonde de Aquitaine e de vacas cruzadas já resultantes desses cruzamentos.
Local de produção: Companhia das Lezírias, com património fundiário situado nos concelhos de Benavente, Vila Franca de Xira e Salvaterra de Magos.
Tipo de produção: As vacadas são exploradas em regime extensivo ((maior que) 5 ha de área forrageira por vaca) e, até ao desmame, as crias acompanham sempre as suas mães na pastagem. Após o desmame, os animais destinados à reposição do efectivo são mantidos em regime extensivo (pastagens e fenos/palhas produzidos na Companhia das Lezírias) e os animais destinados à produção de carne passam a um sistema semi-intensivo (fenos/palhas produzidos na Companhia das Lezírias complementados com alimentos compostos especificamente formulados e produzidos de acordo com o caderno de especificações, por forma a permitir uma carne naturalmente rica em omega-3).
Características do produto:
Vitelão - Proveniente de animais leves, machos ou fêmeas, abatidos com idade até 12 meses, e criados na Companhia das Lezírias.
Novilho - Proveniente de novilho(a)s acabados, abatidos até aos 24 meses de idade, e criados na Companhia das Lezírias. São admitidas as conformações E, U, R ou O da grelha comunitária de classificação de carcaças de bovinos, de acordo com o Reg. (CE) n.º 1183/2006 e relativamente à sua gordura, as classificações 2 a 4 da grelha comunitária.
Apresentação comercial:
Em meias ou quartos de carcaça;
Em peças, embaladas em vácuo ou em atmosfera controlada; ou fatiada e cuvetizada, devidamente acondicionada e rotulada
Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, esta carne apresenta-se rotulada, de acordo com o regime obrigatório, e com o rótulo aprovado para a Companhia das Lezírias, S. A., com as menções facultativas.
ANEXO II
Rótulo
O rótulo «Companhia das Lezírias» é constituído por duas partes:
1) A zona central do rótulo apresenta forma de um rectângulo com o topo superior convexo, de fundo vermelho rosado pretendendo representar um naco de carne, tendo ainda impresso a figura de uma cabeça de bovino. Nesta zona central do rótulo encontra-se a menção «COMPANHIA DAS LEZÍRIAS», escrita em letras brancas e a menção «contém omega-3», em letras amarelas.
2) A sobrepor o canto inferior esquerdo do rectângulo central encontra-se o distintivo de aprovação do rótulo pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Do lado direito do rectângulo central aparece o logotipo da SGS Agrocontrol e, por baixo, o logotipo da Companhia das Lezírias, constituído por um círculo de fundo verde e letras «C» e «L» de cor «creme».
Todo o rótulo apresenta um fundo creme e encontra-se marginado por uma lista preta.
(ver documento original)