Para os devidos efeitos se declara que a listagem constante da Declaração 59/2008, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 34 de 18.02.2008, referente às tipografias, às quais foi revogada, nos termos do artigo 11º do Regime de Bens em Circulação, aprovado pelo Dec. -Lei 147/2003, de 11 de Julho, a autorização para impressão de facturas e outros documentos de transporte, saiu com as seguintes inexactidões:
Onde se lê:
"Para os devidos efeitos (...), em conformidade com o mesmo Regime. (a)"
Deve ler-se:
"Para os devidos efeitos (...), em conformidade com o mesmo Regime."
Onde se lê:
Número de Identificação fiscal que revogou a autorização - Nome ou designação social - Local da sede - Data do despacho ministerial
Deve ler-se:
Número de Identificação fiscal - Nome ou designação social - Local da sede - Data do despacho ministerial que revogou a autorização
20 de Fevereiro de 2008. - O Subdirector-Geral, Manuel Prates.