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Anúncio (extracto) 1610/2008, de 6 de Março

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Sumário

Constituição da associação Casas Francisco Xavier - Associação Espírita

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1610/2008

Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 31 de Julho de 1998, exarada de folhas 90 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 430-A do extinto-Primeiro Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua de Ceuta, n.º 16, Segundo, perante Maria Lisete Carreira, Ajudante Principal, cujo acervo documental se encontra arquivado neste Cartório, foi constituída a Associação em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:

Denominação: "Casas Francisco Xavier - Associação Espírita";

Sede: à Praceta da Rasa, n.º 50, Segundo Esquerdo, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia;

Objecto: "A Associação tem por objectivo promover actividades de assistência espiritual, social, médica, escolar, cultural e socioprofissional, que beneficiem as populações em geral, com particular destaque as mais carenciadas. Neste âmbito, o apoio à Família, à Infância e à Juventude, à 3ª Idade e à reinserção social, serão uma preocupação constante dos seus Corpos Sociais, sem discriminação de raça, nacionalidade, religião, sexo, condição económica, social ou intelectual.

Duração: é constituída por tempo indeterminado.

Fundos: constituem receitas da "Casas Francisco Xavier - Associação Espírita" O produto das jóias e quotas dos Associados; Os subsídios dos Estado ou de Organismos Oficiais; Os rendimentos de bens próprios, peditórios públicos, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos, não provenientes dos utentes e seus familiares.

Órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

12 de Fevereiro de 2008. - O Notário, José António Resende Oliveira.

2611089364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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