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Anúncio 1609/2008, de 6 de Março

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1.º Ciclo da Freguesia de Malta - Lisboa

Texto do documento

Anúncio 1609/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1.º Ciclo da Freguesia de Malta, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do 1.º ciclo da Freguesia de Malta constitui uma instituição sem fins lucrativos, com a duração de um ano escolar e até ao acto eleitoral seguinte. A sua sede é na Escola do 1.º ciclo da freguesia de Malta.

Artigo 2.º

O objectivo da associação de pais e encarregados de educação consiste em promover o desenvolvimento socioeducativo e cultural dos alunos, através de uma colaboração estreita e permanente entre pais, encarregados de educação, corpos docentes, autarquia e comunidade.

Artigo 3.º

Podem ser associados todos os pais e encarregados de educação que tenham ou já tenham tido filhos ou educandos na Escola e que para tal se inscreveram e se submetam aos presentes estatutos e regulamentos da associação.

Artigo 4.º

São órgãos da associação, a assembleia, a direcção e o conselho fiscal.

Artigo 5.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, só podendo deliberar desde que estejam presentes, pelo menos um terço dos associados.

Artigo 6.º

A assembleia será constituída por três elementos eleitos em assembleia geral, sendo um presidente e dois secretários.

Artigo 7.º

A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, durante os primeiros 30 dias do ano lectivo e extraordinariamente sempre que seja convocada pela direcção.

Artigo 8.º

Compete à assembleia geral: eleger a direcção da associação de pais e encarregados de educação; aprovar o relatório de actividades e contas do ano anterior; discutir e tomar decisões sobre as actividades da associação; aprovar as contribuições a pagar pelos associados.

Artigo 9.º

A direcção é constituída por cinco elementos eleitos em assembleia geral, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal, competindo-lhes, a gerência e a administração financeira e disciplinar, bem como a representação activa e passiva da associação.

Artigo 10.º

A direcção deve reunir, no mínimo, uma vez por trimestre, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

Artigo 11.º

O conselho fiscal é constituído por três elementos eleitos em assembleia geral, sendo um presidente e dois vogais, competindo-lhes a fiscalização dos actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas a dar parecer sobre actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.

Artigo 12.º

A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo uma a do presidente ou de quem legalmente o substitua e a outra do tesoureiro.

Artigo 13.º

As receitas da associação de pais compreendem: quotizações dos associados; donativos dos associados; verbas provenientes de actividades e iniciativas da associação.

Artigo 14.º

No que estes estatutos forem omissos observar-se-á o disposto na lei e no regulamento interno, aprovado em assembleia geral.

20 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611092440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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