É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas da Cordinha (A. P. A. C.), que se rege pelos estatutos seguintes:
Estatutos
Artigo 1.º
Denominação, duração sede e área de acção
1 - Sob a designação de Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos do Agrupamento de Escolas da Cordinha (A. P. A. C.), constitui-se por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos com sede no espaço da Escola Básica Integrada da Cordinha, freguesia de Ervedal da Beira e Concelho de Oliveira do Hospital (APAC);
2 - A sua área de acção circunscreve-se a todos os Jardins-de-Infância e Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Escola Básica Integrada da Cordinha, podendo, no entanto, por deliberação da direcção, e tendo em vista a prossecução dos seus fins, federar-se com outras associações congéneres a nível regional ou nacionais, sem perda da sua independência.
Artigo 2.º
Objectivos e fins
1 - A Associação tem como finalidade assegurar a efectiva participação dos pais e encarregados de educação na tarefa educativa da Escola com estreita cooperação com a respectiva Direcção do Agrupamento.
2 - A Associação propõe-se dinamizar iniciativas de complemento curricular, de carácter educacional, pedagógico e cultural, nas quais (facultativa ou obrigatoriamente) tenha de ser ouvida, pela emissão de pareceres, desenvolvendo toda a acção capaz de incrementar a influência da escola, na comunidade na qual está inserida e vice-versa.
Artigo 3.º
Independência e neutralidade
1 - A Associação cumprirá os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de qualquer organização oficial ou privada.
2 - A Associação exercerá as suas actividades com plena neutralidade em relação a qualquer ideologia, política ou religiosa.
Artigo 4.º
Associados
São associados todos os pais e encarregados de educação dos alunos do Agrupamento que na Associação se filiem e, como condição, tenham um ou mais educandos nos respectivos ciclos de ensino, pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
Artigo 5.º
Corpos sociais
São órgãos da Associação, a Assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, eleitos de dois em dois anos em assembleia geral ordinária no início de cada ano lectivo.
Artigo 6.º
Mesa da Assembleia
A mesa da assembleia será constituída por dois elementos efectivos e dois suplentes (eleitos em assembleia geral): um presidente e um secretário.
Artigo 7.º
Direcção
A direcção é constituída por cinco elementos (eleitos em assembleia geral): um presidente, um secretário, um tesoureiro, dois vogais e quatro suplentes que ocuparão os cargos de direcção, em caso de renúncia ou impedimento de algum membro efectivo.
Cada um dos ciclos de ensino deverá estar representado ao nível da direcção.
Os membros da direcção distribuirão entre si os cargos na 1.ª reunião após a eleição.
As reuniões da direcção terão uma periodicidade mínima mensal.
Artigo 8.º
Conselho Fiscal
O conselho fiscal é constituído por três elementos (eleitos em assembleia geral): um presidente e dois vogais.
As reuniões terão periodicidade trimestral.
Artigo 9.º
Responsabilidade
A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da direcção, sendo uma a do tesoureiro ou de quem o substitua em caso de impedimento.
Para assuntos de mero expediente, basta a assinatura de um membro da direcção.
Artigo 10.º
Meios Financeiros
As receitas da Associação serão constituídas por:
Quotização dos sócios a fixar pela assembleia geral;
Legados, heranças e rendimentos de que seja beneficiária;
Produto de subscrições e das suas actividades;
Subsídios, donativos, comparticipações e financiamentos de que seja beneficiária.
Artigo 11.º
Disposição final e transitória
Em todos os casos que os presentes estatutos se revelem omissos a Associação rege-se pela legislação geral em vigor e pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral.
21 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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