Declaração DD7589, de 29 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 198, de 29.08.1978, Pág. 1728
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Data:
1978-08-29
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 409/78, de 26 de Julho, que fixa as contraprestações devidas pela exploração de prédios expropriados nacionalizados.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, a
Portaria 409/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «... constantes terão de pagar
...», deve ler-se: «... contratantes terão de pagar ...»
No mapa II, onde se lê: «... Restantes qualidades culturais», deve ler-se: «...
Restantes qualidades culturais 3%».
Onde se lê:
MAPA III
(ver documento original) deve ler-se:
MAPA III
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/29/plain-165577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165577.dre.pdf .
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