Em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 95.º Do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, informam-se os interessados que a lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Vila Flor, com referência a 31 de Dezembro de 2007, depois de superiormente aprovada, se encontra afixada no placard da Divisão Administrativa e Financeira da autarquia.
Nos termos do artigo 96.º do supra citado diploma, da organização da lista, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da sua publicação.
25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.
2611093555