Decreto-Lei 45480
A renovação dos conselhos das ordens honoríficas, prevista nos artigos 27.º e 56.º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962 (lei orgânica das ordens honoríficas portuguesas), deveria, nos termos legais, iniciar-se no próximo dia 1 de Janeiro; mas a circunstância de ainda não ter sido publicado o respectivo regulamento, sem que, portanto, esteja completo o estatuto das ordens, aconselha o adiamento, por um ano, da data fixada no referido artigo 56.º
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É adiada para 1 de Janeiro de 1965 a data prevista no artigo 56.º do Decreto-Lei 44721, de 24 de Novembro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.