Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 480/2008, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Rectifica a deliberação n.º 358/2008, de 14 de Fevereiro

Texto do documento

Rectificação 480/2008

A deliberação 358/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, nº. 32, de 14 de Fevereiro, continha erros de formatação do seu conteúdo. Assim, rectifica-se:

Onde consta:

"... Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:

Até 997.595,79 (euro) para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

Até 299.278,74 (euro) para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;

1.1...- 3 Até 199.519,16 (euro) para os restantes casos..."

Deverá constar:

"...1.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:

1.1 - 1 - Até 997.595,79 (euro) para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

1.1 - 2 - Até 299.278,74 (euro) para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;

1.1 - 3 - Até 199.519,16 (euro) para os restantes casos."

22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda