A deliberação 358/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, nº. 32, de 14 de Fevereiro, continha erros de formatação do seu conteúdo. Assim, rectifica-se:
Onde consta:
"... Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:
Até 997.595,79 (euro) para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
Até 299.278,74 (euro) para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
1.1...- 3 Até 199.519,16 (euro) para os restantes casos..."
Deverá constar:
"...1.1 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas com observância das normas legais em vigor relativas à realização de despesas públicas, até aos seguintes limites:
1.1 - 1 - Até 997.595,79 (euro) para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
1.1 - 2 - Até 299.278,74 (euro) para despesas incluídas em planos de actividades que sejam objecto de aprovação tutelar;
1.1 - 3 - Até 199.519,16 (euro) para os restantes casos."
22 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Armando Pires.