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Aviso 199/2003, de 19 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, a 31 de Março de 2003, a República Árabe da Síria depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída a 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 199/2003
Por ordem superior se torna público que, a 31 de Março de 2003, a República Árabe da Síria depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída a 23 de Junho de 1979, com a seguinte reserva (original: árabe; tradução feita pelo país depositário):

"Ao depositar o documento, o Governo declara que a adesão da República Árabe da Síria não significa, de modo nenhum, o reconhecimento do Estado de Israel ou tem como consequência o estabelecimento de qualquer tipo de relações com Israel, tal como estão regulamentadas no presente Acordo.»

Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 103/80, de 11 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981, conforme aviso publicado no Diário da República, n.º 162, de 16 de Julho de 1998, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Novembro de 1983.

Nos termos da alínea 2) do artigo 18.º, a Convenção entrou em vigor na República Árabe da Síria em 1 de Junho de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Julho de 2003. - A Directora dos Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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