Despacho 15956/2003, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 189, de 18.08.2003, Pág. 12740
- Data: 2003-08-18
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Sumário
Concede à empresa Portela & Companhia, S. A., com sede na Avenida da Siderurgia Nacional, São Mamede do Coronado, 4745-457 Trofa, a licença LA-0038-2003, para o exercício das actividades de importação, exportação, trânsito e colocação no mercado de 1-fenil-2-propanona, N-ácido acetilantranílico, isossafrole, 3, 4-metilenodioxifenil-2-propanona, piperonal, safrole, efedrina, pseudoefedrina, norefedrina, ergometrina, ergotamina e ácido lisérgico, substâncias classificadas, inscritas na categoria 1 dos anexos da Directiva do Conselho n.º 92/109/CEE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro, e do Regulamento (CEE) n.º 3677/90 (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Dezembro. São revogadas as licenças LA-0002-95 e LA-0010-96.
Aviso
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