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Despacho 15979/2003, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera o nº 7 e o anexo I do despacho nº 17186/2001(2ªSérie), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2ª série, nº189, de 16 de Agosto de 2001, que determina os critérios de apoio às famílias menos favorecidas, para o ano escolar de 2001-2002.

Texto do documento

Despacho 15 979/2003 (2.ª série). - Considerando a necessidade de proceder à actualização dos apoios financeiros a conceder às famílias, particularmente às menos favorecidas, que têm encontrado nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo a via educativa mais adequada para os seus filhos, sem deixar de atender à forte contenção de despesa pública que se impõe ao País, entendeu-se reflectir essa actualização nas capitações que delimitam os quatro escalões de rendimentos definidos quer para os contratos simples quer para os contratos de desenvolvimento da educação pré-escolar.

Assim, ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo, determina-se o seguinte:

1 - O n.º 7 e o anexo I do despacho 17 186/2001 (2.ª série), de 2 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 189, 16 de Agosto de 2001), passam a ter a seguinte redacção:

"7 - Os estabelecimentos de ensino que, no decurso do ano escolar, recebem um montante total inferior a Euro 12 500, ficam dispensados da celebração, por escrito, do contrato simples, ficando, no entanto, obrigados ao cumprimento das disposições expressas no clausulado dos contratos.

ANEXO I

MAPA

Contratos simples 2003-2004 (ver documento original) 2 - O n.º 7 do despacho 17 472/2001 (2.ª série), de 2 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 192, 20 de Agosto de 2001), passa a ter a seguinte redacção:

"7 - Os estabelecimentos de ensino que, no decurso do ano escolar, recebem um montante total inferior a Euro 12 500, ficam dispensados da celebração, por escrito, do contrato de desenvolvimento da educação pré-escolar, ficando, no entanto, obrigados ao cumprimento das disposições expressas no clausulado dos contratos."

3 - O mapa resumo anexo do despacho 17 472/2001 (2.ª série), de 2 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 192, 20 de Agosto de 2001) alterado pelo despacho 20 043/2002 (2.ª série), de 22 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 11 de Setembro de 2002), passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original) 29 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de

Almeida Morgado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/18/plain-165546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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