Regulamento (extracto) n.º 113/2008
Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do nº1 do artigo68º e para os efeitos do estatuído no nº1 do artigo 91º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua reunião ordinária de 8 de Fevereiro de 2008, foram aprovados, ao abrigo da alínea a) do nº2 do artigo53º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, o Regulamento Municipal de Acampamentos Ocasionais e o Regulamento Municipal de Fogueiras de Natal ou de Santos Populares, Queimadas e Utilização de Fogo-de-artifício e Outros Artefactos Pirotécnicos
Assim, e para os efeitos legais, torna-se público que os Regulamentos referidos se encontram disponíveis ao público através de Edital afixado nos lugares de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet.
25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
2611093380