Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo Senhor Presidente por despacho 021/GAP/2005 de 08.11.2005.
Faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 07.02.2008 e nos termos do artigo 22º e n.º 2 do artigo 27º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 177/01 de 4 de Junho e do artigo 77º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro deliberou submeter a discussão pública por um prazo de 15 dias a contar do 8º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, a operação de alteração de loteamento n.º 2/2008,requerida por Luís Manuel Rodrigues para o lote 7, Loteamento da Quinta Nova da Ribeira da Ponte - Deixa o Resto - Santo André, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 03784/260902 da freguesia de Santo André.
A alteração consiste na criação de uma área coberta a tardoz do lote, destinada a telheiro e zona técnica, mantendo-se os restantes lotes com as mesmas áreas e parâmetros urbanísticos.
Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) na sede do Município de Santiago do Cacém e na Junta de Freguesia de Santo André, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.
As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente, em exercício da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
22 de Fevereiro de 2008. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro dos Santos Beijinha.
2611093449