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Aviso 6490/2008, de 5 de Março

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/2002

Texto do documento

Aviso 6490/2008

Narciso Ferreira Mota, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos do artigo 22º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que está a decorrer, por um período de 15 dias, a discussão pública relativa ao projecto de alteração ao loteamento sito em Barradas, Casais Loureiros, freguesia de Louriçal, concelho de Pombal, titulado pelo alvará 2/2002, requerida por Calvete & Calvete, Imobiliária, Lda., com sede na Rua da D. João V, no lugar e freguesia de Louriçal, concelho de Pombal e Teunis Koster, residente na Rua Manuel Cerqueira Nóbrega, lote 23, no referido lugar e freguesia de Louriçal, concelho de Pombal, que se encontra para aprovação na Câmara Municipal de Pombal e que consiste na alteração da área de implantação dos lotes n.os 2, 3, 4, e 23 de 225 m2, 210 m2, 210 m2 e 210 m2, para 280 m2 cada lote, respectivamente, bem como da alteração da configuração do lote 26, não resultando neste último qualquer alteração às áreas de implantação e construção.

O processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo desta Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas - 12,30 Horas e 14,00 Horas - 16,00 Horas).

19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

2611093210

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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