Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades referentes ao pessoal desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2007, se encontra afixada no Edifício dos Paços do Município, ou na Secção de Pessoal desta Autarquia para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação conforme determina o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Frutuoso.
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