Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1º
Adequação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, e a Universidade de Évora, adequam o curso de mestrado em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, e a Universidade de Évora, conferem o grau de mestre em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar e ministram o ciclo de estudos a ele conducente.
2º
Organização e duração do curso
O curso de mestrado em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:
a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 55 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar;
b) Elaboração de dissertação de natureza científica, correspondente a um semestre curricular e a um total de 35 ECTS.
3º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4º
Coordenação
O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída por um professor, nomeado bienalmente, por cada uma das Universidades que intervêm neste curso, escolhendo entre si aquele que presidirá a comissão em cada edição do ciclo de estudos.
5º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar:
a) Titulares de uma licenciatura em Agronomia, Engenharia Agrícola, Agronómica, Alimentar, Zootécnica, Biotecnologia, Engenharia Biotecnológica e licenciaturas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Instituição onde pretendem ser admitidos;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Instituição onde pretendem ser admitidos.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
6º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela Comissão Coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;
b) Currículo académico, científico e técnico;
2- Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição neste ciclo de estudos após deliberação dos conselho científicos dos estabelecimentos de ensino envolvidos, sob proposta da Comissão.
3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o Reitor da Universidade em que o aluno se encontrar inscrito.
7º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por Despacho Reitoral conjunto, sob proposta da Comissão Coordenadora.
8º
Condições de matrícula e inscrição
1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos dos estabelecimentos de ensino respectivos.
2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por Despacho Reitoral conjunto, sob proposta da Comissão Coordenadora do curso.
9º
Regime de frequência
As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente curso serão as previstas nas disposições legais existentes e nos regulamentos escolares internos das Universidades, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.
10º
Classificação final
A classificação final deste ciclo de estudos é atribuída nos termos dos artigos 16º e 17º do Decreto-Lei 42/2005, de 12 de Fevereiro e dos artigos 24º e 26º do Decreto-Lei 74/2006,de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.
11º
Disposições finais
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do Reitor da Universidade em que o aluno se encontrar inscrito.
12º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudo
1 - Estabelecimentos de Ensino
1- Universidade do Algarve
2 - Universidade de Évora
3 - Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade Orgânica:
1 - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais
3 - Instituto Superior de Agronomia
3 - Curso
Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar
4 - Grau ou Diploma Mestre em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar
5 - Área Científica predominante do curso
Ciências Agrárias
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90
7 - Duração normal do curso: 3 semestres
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10. Observações:
Para os alunos que queiram fazer apenas o curso de Especialização, o número total de créditos será de apenas 55 já que dos 60 créditos optativos, 35 correspondem à dissertação, que pode ser realizada nas áreas científicas de Ciências Agrárias, Gestão ou Sociologia.
As opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base as áreas em que gostaria especializar-se ou que lhe possam ser mais úteis, desde as humanidades às ciências naturais, mas é obrigatória a realização de pelo menos 5 ECTS optativos em cada uma das seguintes áreas: Ciências Agrárias, Gestão e Sociologia.
11. Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais
Universidade de Évora
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Agronomia
Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar
Mestrado
Ciências Agrárias
1º Semestre curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Notas:
Caso o curso se estruture em opções, ramos, perfis, major/minor, ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente ao plano de estudos deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos (ponto 3.5 do anexo ao Despacho 10543/2005).
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) Intervalo de tempo da ministração [anual (A), semestral (S), trimestral (T), ou outra (O) (que se caracterizará)].
(4) Indicar para cada actividade [Ensino teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (TUT); Outra (O)] o número de horas totais.
2º Semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Notas:
Caso o curso se estruture em opções, ramos, perfis, major/minor, ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente ao plano de estudos deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos (ponto 3.5 do anexo ao Despacho 10543/2005).
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(4) Intervalo de tempo da ministração [anual (A), semestral (S), trimestral (T), ou outra (O) (que se caracterizará)].
(4) Indicar para cada actividade [Ensino teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (TUT); Outra (O)] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
(8) Qualquer área científica.
3º Semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
13 de Fevereiro de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.