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Deliberação 621/2008, de 5 de Março

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar

Texto do documento

Deliberação 621/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, e a Universidade de Évora, adequam o curso de mestrado em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, e a Universidade de Évora, conferem o grau de mestre em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar e ministram o ciclo de estudos a ele conducente.

Organização e duração do curso

O curso de mestrado em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar, adiante simplesmente designado por curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de três semestres curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização correspondente a dois semestres curriculares e a um total de 55 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar;

b) Elaboração de dissertação de natureza científica, correspondente a um semestre curricular e a um total de 35 ECTS.

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Coordenação

O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída por um professor, nomeado bienalmente, por cada uma das Universidades que intervêm neste curso, escolhendo entre si aquele que presidirá a comissão em cada edição do ciclo de estudos.

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar:

a) Titulares de uma licenciatura em Agronomia, Engenharia Agrícola, Agronómica, Alimentar, Zootécnica, Biotecnologia, Engenharia Biotecnológica e licenciaturas afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Instituição onde pretendem ser admitidos;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Instituição onde pretendem ser admitidos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela Comissão Coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e técnico;

2- Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição neste ciclo de estudos após deliberação dos conselho científicos dos estabelecimentos de ensino envolvidos, sob proposta da Comissão.

3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o Reitor da Universidade em que o aluno se encontrar inscrito.

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por Despacho Reitoral conjunto, sob proposta da Comissão Coordenadora.

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos dos estabelecimentos de ensino respectivos.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por Despacho Reitoral conjunto, sob proposta da Comissão Coordenadora do curso.

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente curso serão as previstas nas disposições legais existentes e nos regulamentos escolares internos das Universidades, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

10º

Classificação final

A classificação final deste ciclo de estudos é atribuída nos termos dos artigos 16º e 17º do Decreto-Lei 42/2005, de 12 de Fevereiro e dos artigos 24º e 26º do Decreto-Lei 74/2006,de 24 de Março e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

11º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do Reitor da Universidade em que o aluno se encontrar inscrito.

12º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudo

1 - Estabelecimentos de Ensino

1- Universidade do Algarve

2 - Universidade de Évora

3 - Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade Orgânica:

1 - Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais

3 - Instituto Superior de Agronomia

3 - Curso

Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar

4 - Grau ou Diploma Mestre em Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar

5 - Área Científica predominante do curso

Ciências Agrárias

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90

7 - Duração normal do curso: 3 semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10. Observações:

Para os alunos que queiram fazer apenas o curso de Especialização, o número total de créditos será de apenas 55 já que dos 60 créditos optativos, 35 correspondem à dissertação, que pode ser realizada nas áreas científicas de Ciências Agrárias, Gestão ou Sociologia.

As opções deverão ser seleccionadas por cada aluno tendo como base as áreas em que gostaria especializar-se ou que lhe possam ser mais úteis, desde as humanidades às ciências naturais, mas é obrigatória a realização de pelo menos 5 ECTS optativos em cada uma das seguintes áreas: Ciências Agrárias, Gestão e Sociologia.

11. Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Engenharia dos Recursos Naturais

Universidade de Évora

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Agronomia

Gestão da Qualidade e Marketing Agro-Alimentar

Mestrado

Ciências Agrárias

1º Semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Notas:

Caso o curso se estruture em opções, ramos, perfis, major/minor, ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente ao plano de estudos deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos (ponto 3.5 do anexo ao Despacho 10543/2005).

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(3) Intervalo de tempo da ministração [anual (A), semestral (S), trimestral (T), ou outra (O) (que se caracterizará)].

(4) Indicar para cada actividade [Ensino teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (TUT); Outra (O)] o número de horas totais.

2º Semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Notas:

Caso o curso se estruture em opções, ramos, perfis, major/minor, ou outras formas de organização de percursos alternativos, a informação referente ao plano de estudos deve ser apresentada separadamente para cada um dos percursos (ponto 3.5 do anexo ao Despacho 10543/2005).

(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.

(4) Intervalo de tempo da ministração [anual (A), semestral (S), trimestral (T), ou outra (O) (que se caracterizará)].

(4) Indicar para cada actividade [Ensino teórico (T); Ensino teórico-prático (TP); Ensino prático e laboratorial (PL); Trabalho de campo (TC); Seminário (S); Estágio (E); Orientação tutorial (TUT); Outra (O)] o número de horas totais.

Ex: T: 15;

PL: 30.

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

(8) Qualquer área científica.

3º Semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

13 de Fevereiro de 2008. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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