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Anúncio 1555/2008, de 5 de Março

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Sumário

Sentença de encerramento - Processo n.º 616/05-9 TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 1555/2008

Processo 616/05.9TYLSB - Insolvência (requerida)

Credor: Computer 2000 Portuguesa, Lda.

Insolvente: Geraldes Barbara - Consultadoria e Equipamentos Informáticos, Lda.

Encerramento de processo

Nos autos de insolvência acima identificados em que são:

Geraldes Barbara - Consultadoria e Equipamentos Informáticos, Lda., NIF - 504502212, Largo de Santa Maria, n.º 55, Sala A, Bairro de Santana, 2750-000 Cascais.

Administrador de insolvência: Álvaro Luís Gato - Rua Prof. Vitorino Nemésio, 6, 2775-363 Parede.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do artigo 230.º n.º 2 CIRE e artigo 234.º n.º 4 do CIRE.

Efeitos do encerramento:

a) - O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a).

c) - Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea d).

d) - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º, n.º 1, alínea c).

e) - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d).

f) - A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

28 de Janeiro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.

2611084895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655030.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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