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Aviso 195/2003, de 14 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 7 de Janeiro de 2003, a República da Costa do Marfim depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída em 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 195/2003
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Janeiro de 2003, a República da Costa do Marfim depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída em 23 de Junho de 1979.

Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 103/80, de 11 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Novembro de 1983.

Nos termos do n.º 2 do artigo XVIII, a Convenção entrou em vigor na Costa o Marfim em 1 de Julho de 2003.

Direcção Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Julho de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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