Aviso 195/2003
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Janeiro de 2003, a República da Costa do Marfim depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias Selvagens (CMS), concluída em 23 de Junho de 1979.
Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 103/80, de 11 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1998, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 1 de Novembro de 1983.
Nos termos do n.º 2 do artigo XVIII, a Convenção entrou em vigor na Costa o Marfim em 1 de Julho de 2003.
Direcção Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Julho de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.