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Aviso 6271/2008, de 4 de Março

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Sumário

Celebração de contrato a termo resolutivo certo de um técnico profissional de 2.ª classe - desenhador, com a candidata Elsa Sofia Pinto Fontelonga

Texto do documento

Aviso 6271/2008

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 11 de Fevereiro de 2008, vai ser celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo com efeitos a partir de 12 de Fevereiro de 2008, pelo período de 1 ano renovável, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o código do trabalho, com a candidata Elsa Sofia Pinto Fontelonga, técnico profissional de 2ª classe - desenhador.(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emílio António Pessoa Mesquita.

2611092773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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