Em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 95º, do Dec. -Lei 497/88 de 30 de Dezembro, faz-se público que a Lista de Antiguidades dos funcionários desta Autarquia, referente a 31 de Dezembro de 2007 se encontra afixada nos Paços do Concelho.
As reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96 do mesmo diploma.
28 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
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