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Portaria 832/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Procede à anulação das zonas de protecção e ónus de cadeias de várias comarcas, extintas pela Portaria n.º 534/73, de 7 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 832/2003
de 13 de Agosto
Tendo sido extintas as cadeias das comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Estarreja, Ovar, Vagos, Fundão, Idanha-a-Nova, Sertã, Arraiolos, Estremoz, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vila Viçosa, Cinfães, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Alijó, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Loulé pela Portaria 534/73, de 7 de Agosto, e obtida a concordância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, verifica-se não haver razões para manter as respectivas zonas de protecção e correspondentes ónus.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, que se proceda à anulação das referidas zonas de protecção e ónus.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues, em 22 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-07 - Portaria 534/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

    Determina a criação de estabelecimentos prisionais regionais em Aveiro, Castelo Branco, Évora, Lamego, Viana do Castelo e Vila Real e extingue várias cadeias de comarca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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