Discussão pública
Torno público que, nos termos e para efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública, relativa ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará de licença de operação de loteamento n.º 18/96, emitido em 27 de Setembro de 1996 e registado em 8/10/1996, em nome de José Jorge Proença Rodrigues de Andrade, residente em Av. Cidade de Salamanca, Casa das Colunas, Póvoa do Mileu - Guarda, contribuinte número 114.851.425, para o prédio sito em Quinta do Pontão, Rio Diz, freguesia de São Vicente, Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda, sob o n.º 2336/19970411, inscrito na Matriz sob o artigo n.º 3466, terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias.
Mais se torna público que a referida alteração (Lote 22), foi requerida por Maria Cesaltina Soares Marques Abreu, contribuinte n.º 132.029.111, residente em Urbanização Quinta do Pontão, Lote n.º 22 - Guarda.
A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, e dentro do prazo de discussão pública.
6 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
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