Aviso 6144/2008, de 4 de Março
Lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo
Aviso 6144/2008
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 95.º do Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do Quadro Privativo desta Autarquia relativa ao ano de 2007.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicitação do presente aviso, conforme o n.º 1 do artigo 96 do citado diploma.
22 de Fevereiro 2008. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
2611092683
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1654545.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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