A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 817/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas a zona de caça associativa das Barrosas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir e Benafim, município de Loulé (processo n.º 2883-DGF)

Texto do documento

Portaria 817/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 782/2002, de 2 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas a zona de caça associativa das Barrosas, processo 2883-DGF, situada no município de Loulé, com uma área de 1553,9242 ha.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas correctamente as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que o n.º 1.º da Portaria 782/2002, de 2 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

"1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas, com o número de pessoa colectiva 505311046 e sede nas Barrosas, Salir, Loulé, a zona de caça associativa das Barrosas (processo 2883-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé, com uma área de 1553,9242 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Julho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Portaria 782/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Agricultores das Barrosas a zona de caça associativa das Barrosas), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo nº 2883-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-CG/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Integra na zona de caça das Barrosas, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salir e Benafim, município de Loulé (processo n.º 2883-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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