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Anúncio 1510/2008, de 3 de Março

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Sumário

Deslocação de sede

Texto do documento

Anúncio 1510/2008

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 65 583/870423; identificação de pessoa colectiva n.º 501815910; averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 7 e 8; números e data das apresentações: 5, 7 e 8/050905.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:

Deslocação de sede - Avenida de 24 de Julho, 54, 2.º, esquerdo, freguesia de Santos-o-Velho, Lisboa.

Pela inscrição n.º 7 - 07/050905 - Com relação à sociedade em epígrafe foi alterado parcialmente o contrato quanto aos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, que passaram a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

1 - A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo, activa ou passivamente, ou fora dele, incumbe a um conselho de gerência composto por dois membros.

2 - Os gerentes nomeados são-no por um período indeterminado, só podendo ser destituídos dos seus cargos por expressa deliberação da assembleia geral, que indicará as pessoas que os substituem e o prazo pelo qual é feita essa eleição.

Pela inscrição n.º 8 - 08/050905:

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social de 400 000$ para 5000,00 euros e redenominação do capital para euros, ficando assim alterado parcialmente o contrato quanto aos artigos 3.º, n.os 1 e 2, e 6.º, alínea f), que passaram a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

1 - O capital social é de 5000 coros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde à soma das quotas dos sócios, que são as seguintes: uma quota no valor de 2500 euros, pertencente ao sócio Pedro António Joyce de Sá Oliveira, e uma quota no valor de 2500 euros, pertencente à sócia TORA - Sociedade Imobiliária, S. A.

2 - Só por deliberação da assembleia geral poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, por uma ou mais vezes, até ao montante de 150 000 euros, e na proporção das quotas de cada um dos sócios.

Artigo 6.º

f) Proceder a aumento de capital, por entradas em dinheiro, por uma ou mais vezes, até ao montante de 150 000 euros.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

16 de Setembro de 2005. - O Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.

2010467310

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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