Anúncio (extracto) n.º 1509/2008
Certifico que, por escritura de 27 de Novembro do corrente ano, lavrada a fls. 33 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 77-J do Cartório da Notária Maria do Rosário da Costa Gomes, Rua de Sá da Bandeira, 706, 1.º, esquerdo, Porto, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na cidade e concelho do Porto, à Rua de Sá da Bandeira, 784, 1.º, direito, pessoa colectiva titular do cartão provisório letra P n.º 507725760, associação esta, sem fins lucrativos, que congrega médicos e outros profissionais ligados à saúde que praticam ou se interessam pela coloproctologia em Portugal e cujo objecto tem como finalidade:
Promover o desenvolvimento da coloproctologia, ao serviço da saúde da população portuguesa; estimular o trabalho clínico, a nível assistencial, do ensino e da investigação, no domínio da coloproctologia; difundir a actualização dos conhecimentos e trabalhos em matéria de coloproctologia; promover o intercâmbio nacional e internacional entre os diversos profissionais ligados a esta actividade especializada; desenvolver actividades educacionais conducentes à formação e aperfeiçoa-mento no domínio das afecções do cólon, do recto e do ânus; estudar aspectos sociais das doenças coloproctológicas, da profilaxia, bem assim actividades de assistência e apoio a estes doentes.
A sociedade é constituída por médicos distribuídos pelas seguintes classes: sócios fundadores, sócios titulares, membros associados, sócios honorários, correspondentes e beneméritos.
São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um presidente, um vice-presidente e um, eleitos por dois anos.
Compete à assembleia geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia e representá-la, deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos. Proclamar a admissão dos sócios; nomear comissões especiais; propor à direcção da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa - Academia Portuguesa de Medicina, a regulamentação de atribuição de bolsas de estudo e prémios privativos da secção.
A direcção é composta por um presidente, um presidente eleito e um vice-presidente, secretário-geral, secretário-adjunto e tesoureiro, vogais, em número ímpar não inferior a três.
Compete à direcção gerir a associação social administrativa e financeiramente.
O conselho fiscal é composto por um presidente um secretário e um vogal, competindo-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, fiscalizar os actos administrativos e financeiros e verificação das contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos.
Os direitos e obrigações dos associados, as suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da assembleia geral.
Está conforme.
27 de Novembro de 2006. - A Colaboradora, Ângela Maria Cardoso Correia de Sousa.
3000222561