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Anúncio (extracto) 1509/2008, de 3 de Março

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Sumário

Constituição da associação Sociedade Portuguesa de Coloproctologia - SPCP

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1509/2008

Certifico que, por escritura de 27 de Novembro do corrente ano, lavrada a fls. 33 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 77-J do Cartório da Notária Maria do Rosário da Costa Gomes, Rua de Sá da Bandeira, 706, 1.º, esquerdo, Porto, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na cidade e concelho do Porto, à Rua de Sá da Bandeira, 784, 1.º, direito, pessoa colectiva titular do cartão provisório letra P n.º 507725760, associação esta, sem fins lucrativos, que congrega médicos e outros profissionais ligados à saúde que praticam ou se interessam pela coloproctologia em Portugal e cujo objecto tem como finalidade:

Promover o desenvolvimento da coloproctologia, ao serviço da saúde da população portuguesa; estimular o trabalho clínico, a nível assistencial, do ensino e da investigação, no domínio da coloproctologia; difundir a actualização dos conhecimentos e trabalhos em matéria de coloproctologia; promover o intercâmbio nacional e internacional entre os diversos profissionais ligados a esta actividade especializada; desenvolver actividades educacionais conducentes à formação e aperfeiçoa-mento no domínio das afecções do cólon, do recto e do ânus; estudar aspectos sociais das doenças coloproctológicas, da profilaxia, bem assim actividades de assistência e apoio a estes doentes.

A sociedade é constituída por médicos distribuídos pelas seguintes classes: sócios fundadores, sócios titulares, membros associados, sócios honorários, correspondentes e beneméritos.

São órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um presidente, um vice-presidente e um, eleitos por dois anos.

Compete à assembleia geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia e representá-la, deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos. Proclamar a admissão dos sócios; nomear comissões especiais; propor à direcção da Sociedade de Ciências Médicas de Lisboa - Academia Portuguesa de Medicina, a regulamentação de atribuição de bolsas de estudo e prémios privativos da secção.

A direcção é composta por um presidente, um presidente eleito e um vice-presidente, secretário-geral, secretário-adjunto e tesoureiro, vogais, em número ímpar não inferior a três.

Compete à direcção gerir a associação social administrativa e financeiramente.

O conselho fiscal é composto por um presidente um secretário e um vogal, competindo-lhe vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos, fiscalizar os actos administrativos e financeiros e verificação das contas e relatórios e dar parecer sobre os mesmos.

Os direitos e obrigações dos associados, as suas categorias, condições de admissão e exclusão constarão de um regulamento interno, cuja aprovação e alteração são da assembleia geral.

Está conforme.

27 de Novembro de 2006. - A Colaboradora, Ângela Maria Cardoso Correia de Sousa.

3000222561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654190.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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