Portaria 796/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 1441/2001, de 21 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Santo André das Tojeiras (processo 2718-DGF), situada no município de Castelo Branco, com a área de 2926,36 ha, e transferida a sua gestão para a ARFO - Associação Cultural, Recreativa e Social das Ferrarias.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 3491,63 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que sejam anexados à zona de caça municipal, criada pela Portaria 1441/2001, de 21 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo André das Tojeiras, município de Castelo Branco, com a área de 3491,63 ha, ficando a mesma com a área total de 6417,99 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)