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Portaria 791/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro (processo nº 1199-DGF)

Texto do documento

Portaria 791/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 722-V1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Silva a zona de caça associativa da Abelheira, processo 1199-DGF, situada no município de Miranda do Douro, com uma área de 1579,3750 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais não produziram uma efectiva manifestação de vontade, no sentido dessa integração.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2.º do artigo 33.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 722-V1/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

"Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro, com uma área de 1475,94 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Julho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V1/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SILVA, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Portaria 935/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Abelheira pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1199-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-10-21 - Portaria 1338/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, renovável por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Abelheira, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silva, município de Miranda do Douro (processo n.º 1199-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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