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Portaria 790/2003, de 13 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Agudo, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amareleja, Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura (processo nº 611-DGF).

Texto do documento

Portaria 790/2003
de 13 de Agosto
Pela Portaria 473/91, de 3 de Junho, foi concessionada à Lebrinha, Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Monte Agudo (processo 611-DGF), situada no município de Moura, com a área de 1033,4098 ha, válida até 3 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Monte Agudo (processo 611-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amareleja, Santo Amador e Santo Agostinho, município de Moura, com a área de 1033,4098 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à garantia de infra-estruturas turísticas exclusivas para caçadores, no Monte Agudo, à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento, caso seja afecto à exploração turística.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, em 14 de Maio de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 11 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-03 - Portaria 473/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Boavista, Sesmarias, Monte Novo das Parradinhas» e outras, sitos nas freguesias de Santo Amador e Amareleja, concelho de Moura (processo n.º 611 da Direcção-Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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