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Despacho 5927/2008, de 3 de Março

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Sumário

Adequação do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas Modernas

Texto do documento

Despacho 5927/2008

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do Senado n.º 134/2006, de 6 de Novembro, aprovada a adequação do 1º ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em "Línguas Modernas".

Na sequência do registo da referida adequação na Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B - AD-883/2007, e em cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral, n.º 9288-I/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 97, de 21 de Maio, procede-se em anexo à publicação da estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura acima referida.

24 de Janeiro de 2008. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Línguas Modernas

4 - Grau ou Diploma: Licenciatura

5 - Área Científica predominante do curso: 223 Línguas e Literaturas Estrangeiras

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Os planos de estudo admitem combinatórias livres, conforme três percursos alternativos - com duas línguas estrangeiras, com uma língua estrangeira e português ou com uma língua estrangeira. Os dois primeiros, mediante escolha de cadeiras específicas, proporcionam os ECTS mínimos exigidos para acesso a um 2º ciclo de formação de professores (Inglês e outra Língua Estrangeira, ou Português e uma Língua Estrangeira).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Considera-se que o 1º ciclo proporciona uma formação nas áreas científicas seguintes: Língua Estrangeira (LGE), Literatura (LIT), Linguística (LGT), Cultura (CULT), e Metodologias (MET), cujos créditos variam, não apenas em função do percurso alternativo escolhido, como também pela escolha de cadeiras opcionais transversais, condicionadas, disciplinares (ministradas nas áreas científicas acima referidas e também em Tradução) e / ou livres (em outras áreas do saber ministradas na Universidade de Coimbra). O grau de licenciado é conferido mediante obtenção do total de créditos definidos para cada área, de acordo com o seu percurso (ver quadro 1., 1.1. a 1.3.)

Percurso(s) alternativo(s) com duas Línguas Estrangeiras (A) e (B)

QUADRO N.º 1.1.

(ver documento original)

Percurso alternativo com uma Língua Estrangeira e Português (C)

QUADRO N.º 1.2

(ver documento original)

Percurso alternativo com uma Língua Estrangeira (D)

QUADRO N.º 1.3

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras

Curso - Línguas Modernas

Grau - Licenciatura

Área científica predominante do curso - Línguas e Literaturas Estrangeiras

Percurso alternativo com duas Línguas Estrangeiras (A)

1.º Ano

QUADRO N.º 1.1.

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 1.2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 1.3

(ver documento original)

Percurso alternativo com duas Línguas Estrangeiras (B) (1)

1.º Ano

QUADRO N.º 1.4

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 1.5

(ver documento original)

Inglês/Alemão, Inglês/Espanhol ou Inglês/Francês

3.º Ano

QUADRO N.º 1.6

(ver documento original)

Percurso alternativo com uma Língua Estrangeira e Português (C) (1)

1.º Ano

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

Percurso alternativo com uma Língua Estrangeira (D)

1.º Ano

QUADRO N.º 3.1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3.2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3.3

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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