Aviso
Por ordem superior se faz público que os Governos da Suécia e de Trindade e Tabago aceitaram em 10 e 15 de Outubro de 1986, respectivamente, as emendas dos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas pela 39.ª Assembleia Mundial de Saúde em 12 de Maio de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Janeiro de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.