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Aviso DD1397, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Torna público terem os Governos da Suécia e de Trindade e Tabago aceitado as emendas dos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que os Governos da Suécia e de Trindade e Tabago aceitaram em 10 e 15 de Outubro de 1986, respectivamente, as emendas dos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas pela 39.ª Assembleia Mundial de Saúde em 12 de Maio de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 13 de Janeiro de 1987. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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