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Anúncio 1405/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de Sociedade

Texto do documento

Anúncio 1405/2008

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 6828/20021002; identificação de pessoa colectiva n.º 506252990; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 6/20021002.

Certifico que Carlos Alberto do Carmo, casado com Maria Júlia Praia Gonçalves do Carmo, na comunhão de adquiridos, Rua de Irene de Lisboa, lote 15, 3.º, direito, Setúbal, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma de Carmo & Gonçalves - Comércio de Peixe Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Batalha do Viso, 2, rés-do-chão, freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas ou encerradas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio de peixe e mariscos.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros, pertencente uma a cada um dos sócios.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou não sócios.

2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção de um gerente.

3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Carlos Alberto do Carmo.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

29 de Novembro de 2007. - A Escriturária Superior, Isabel da Trindade Santos.

1000311732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1653193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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