Reclassificações profissionais
Para os devidos efeitos e nos termos do Decreto-Lei nº497/99, de 19 de Novembro, com a aplicação à Administração Local do Decreto-Lei nº218/2000, de 9 de Setembro, no seu artigo 2º, alínea e), e por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de 08/02/2008, foram objecto de Reclassificação Profissional os seguintes funcionários:
Manuel Augusto Marques Dias, Operário Qualificado, Canalizador, Escalão 4, Índice 170, para Auxiliar Técnico de Análises, Escalão 1, Índice 199;
Rui Francisco Dias Marques, Operário Qualificado, Canalizador, Escalão 4, Índice 142, para Auxiliar Técnico de Análises, Escalão 1, Índice 199;
Mais se torna público que o prazo de aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
15 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.
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