Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no nº. 3 do artigo. 95º. do Decreto-Lei nº. 100/99, de 31/03, torna-se público que foi afixada nesta data a lista de antiguidade dos funcionários desta Autarquia com referência a 31/12/2007, elaborada com observância dos artigos. 93º., 94º. e 95º. do mencionado preceito legal.
Da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do nº. 1 do artigo. 96º. do mesmo diploma legal.
6 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
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